De acordo com a publicação, propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado ficarão suspensas durante o período estabelecido.
As regras não valem para publicidade legal, publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado e publicidade realizada no exterior e no Brasil para público-alvo constituído de estrangeiros.
Ainda segundo a instrução normativa, os órgãos de governo serão responsáveis por solicitar a suspensão das propagandas. Caberá a eles manter registros claros (data, natureza e destinatário) de que o material submetido ao controle da legislação eleitoral foi distribuído antes ou depois do período eleitoral, para, se necessário, produzir prova junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)..