O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que garante a crianças e adolescentes o convívio com pais e mães que estejam presos. O texto determina que o responsável pelo menor de idade deverá promover as visitas periódicas, inclusive quando ele estiver aos cuidados de alguma instituição.
Na prática, isso significa que um oficial de Justiça deverá ir até o local onde ele esteja preso para citá-lo. Nesse momento, ele deverá perguntar se o pai ou mãe deseja nomear um defensor para representá-lo no processo. A autoridade judicial também ficará obrigada a requisitar a presença dos pais presos para oitiva nas ações de perda de poder familiar.
O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a manutenção do convívio familiar como uma questão prioritária, mas o projeto deverá garantir que esse direito dos menores de idade seja garantido. Além disso, ele defendeu o projeto por considerar que “a manutenção do vínculo familiar é fundamental para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime”. O texto teve origem na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.