Foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nesta quinta-feira, a cassação do prefeito de Nova Lima, Cássio Magnani Júnior (PMDB), e da vice-prefeita, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT). Os dois já haviam sido condenados a perda dos cargos em setembro do ano passado por abuso de poder, mas aguardavam recurso exercendo suas funções. Os então administradores da cidade, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, também foram declarados inelegíveis por oitos anos.
De acordo com o juiz eleitoral Alberto Diniz, relator da ação, ficou comprovado que Cássio e Maria de Fátima receberam ajuda política do ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues para se elegerem em 2012. Por conta disso, Carlos também ficará inelegível pelo período de oito anos.
A ação contra Cássio e Maria de Fátima foi movida pelos segundos colocados nas eleições de 2012, Vitor Penido de Barros (DEM) e Luciano Vitor Gomes (PSL), e pelo Partido Democratas (DEM). A dupla assumirá agora os cargos de prefeito e vice.
Em sua decisão, o juiz Alberto Diniz disse que houve “um festival de atos administrativos, bem acima dos números de anos anteriores, atentando contra princípios que regem a administração pública”. Ele acrescentou também que houve edição de decretos de cessão de uso de bens públicos a particulares. O principal deles foi a cessão do uso de um terreno para a Igreja Quadrangular do Bonfim. Para o magistrado, as ações tiveram o propósito de angariar votos e afirmou que a igreja pode desequilibrar o pleito em Nova Lima. “O objetivo era político e teve total potencialidade para alterar a disputa eleitoral”. Ainda de acordo com o juiz eleitoral, houve configuração de abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de votos.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais magistrados, que votaram a favor da manutenção da cassação já anunciada no ano passado pelo tribunal. A diferença nesta nova decisão é que foi retirada a multa de mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), já que não foi configurada captação ilícita de votos.
A diplomação dos segundos colocados para os cargos de prefeito e vice, somente será executada após publicação do acórdão do julgamento.