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Estado de Minas

STF manda prender deputado condenado por aliciar mulheres

O peemedebista Asdrúbal Bentes (PA) oferecia procedimento de esterilização cirúrgica irregular. Ele ficará detido em regime domiciliar


postado em 21/03/2014 00:12 / atualizado em 21/03/2014 07:38

Asdrúbal Bentes estava ontem em Marabá (PA), onde participou de evento com Dilma Rousseff(foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Asdrúbal Bentes estava ontem em Marabá (PA), onde participou de evento com Dilma Rousseff (foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

Brasília – Dois anos e meio depois de condenar o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) a três anos, um mês e 10 dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a prisão do parlamentar. Em plenário, os ministros rejeitaram, por unanimidade, os últimos recursos apresentados pelo congressista, que, em setembro de 2011, foi condenado pelo mesmo STF, sob a acusação do crime de violação dos procedimentos de esterilização de mulheres. Depois de negados os recursos, os ministros decidiram, por maioria, pela prisão imediata de Bentes, que cumprirá pena em regime aberto. O deputado está em Marabá (PA), onde participou, ao lado da presidente Dilma Rousseff, da solenidade de doação de 110 máquinas do Ministério do Desenvolvimento Agrário para 89 municípios paraenses. A presença do congressista condenado foi inclusive mencionada por Dilma, durante discurso. Apesar da decisão do STF, Bentes não vai para a cadeia. Depois de efetivado o cumprimento do mandado de prisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal mandará o deputado cumprir pena em casa, uma vez que, em Brasília, não há casas do albergado, que são os estabelecimentos próprios para o cumprimento de penas em regime aberto.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), “diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer às determinações judiciais, que incluem, entre outras, recolher-se às suas residências diariamente a partir das 21h e apresentar-se bimestralmente no Cartório da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema)”. O parlamentar poderá trabalhar durante o dia, mas terá de ficar em casa das 21h às 5h, nos dias úteis, e o dia todo recolhido em casa, nos fins de semana e feriados.

‘ESCABROSO’
Relator da ação penal contra Bentes, o ministro Dias Toffoli classificou o caso de “escabroso”. De acordo com a denúncia, o deputado aliciou e cadastrou eleitoras para a realização do procedimento de esterilização em um hospital particular, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2011, na ocasião do julgamento, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destacou que as cirurgias eram realizadas após a apresentação de documentos falsos, o que, segundo ele, consistiu em fraude contra o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os procedimentos teriam sido feitos às pressas e sem cumprir as exigências previstas em lei. Ao final da apreciação dos últimos recursos, o ministro Dias Toffoli fixou o cumprimento imediato da pena. “Determino o imediato reconhecimento do trânsito em julgado, independentemente da publicação, o lançamento do nome no rol dos culpados e a expedição do mandado de prisão”, destacou o relator do processo.

O STF definiu ainda que a decisão será comunicada à Câmara, para que o órgão delibere sobre a perda do mandato de Bentes. A Casa aguarda a notificação para então decidir se abrirá o processo de cassação de mandato. Caberá ao primeiro vice-presidente da Casa, André Vargas (PT-PR), dar um parecer depois de ouvir o colega. As cirurgias de laqueadura oferecidas pelo deputado, durante o período pré-eleitoral de 2004, quando ele concorreu ao cargo de prefeito de Marabá, foram intermediadas, conforme a denúncia, por “uma fundação instituída pelo acusado, dirigida pela companheira dele e secretariada por sua enteada”. Durante o julgamento, em 2011, a defesa do parlamentar negou as acusações e também argumentou que ele não poderia ser condenado por não ser médico. Procurado, o advogado Marcos Castro, um dos defensores de Asdrúbal Bentes, disse não ter conversado com o cliente e, ainda, que não tem autorização para fazer qualquer comentário. A assessoria do deputado não foi localizada para falar sobre a decisão do STF.

Memória

Outros condenados


O deputado Asdrúbal Bentes é o sexto parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de prisão, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. A primeira condenação foi em maio de 2010, atingindo o então deputado José Gerardo Arruda (PMDB-CE). Ele, porém, não chegou a ser preso, pois teve a pena convertida em medidas alternativas. Outro condenado foi Natan Donadon (sem partido-RO) – cumpre pena de 13 anos de cadeia, no Complexo Penitenciário da Papuda, por crimes de peculato e formação de quadrilha, tendo sido cassado em fevereiro deste ano. Condenados no julgamento do mensalão, no segundo semestre de 2013, José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciaram ao mandato depois que o Supremo expediu os respectivos mandados de prisão, entre o fim de 2013 e o começo deste ano.


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