“Eu vou ter que pensar, porque estabeleceram que eu devo cumprir a pena em Brasília. Mas preciso ver com meu advogado, ainda não tenho opinião formada sobre isso”, disse em entrevista por telefone, de Marabá (PA).
O STF acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Federal segundo a qual, entre janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais em Marabá, Bentes teria usado a estrutura da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras com a promessa de oferecer gratuitamente cirurgias de laqueadura (esterilização feminina). Na época, o deputado era candidato a prefeito da cidade.
Apesar de afirmar que cumprirá a decisão judicial do STF, uma vez que não cabe mais recursos dela, Bentes considera que a decisão envolveu questões políticas e se declara inocente. “Isso foi uma questão política aqui de Marabá. Meu adversário político à época me denunciou por suposta prática de crime de esterilização”, disse Bentes.
Segundo ele, nos autos do processo não constam declarações nem das mulheres submetidas à esterilização, nem dos médicos que realizaram a laqueadura o acusando de ter encaminhado ou solicitado as cirurgias.
“Ainda assim, o Supremo entendeu que eu deveria ser condenado porque eu tinha o domínio dos fatos”, disse Bentes, citando a teoria do domínio do fato, segundo a qual o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização. A mesma teoria foi utilizada pelo STF, por exemplo, para condenar o ex-ministro José Dirceu no caso mensalão.
Mandado de prisão
Relator da ação penal, o ministro do STF Dias Toffoli defendeu na sessão dessa quinta-feira o imediato reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão do julgamento, e a expedição imediata do mandado de prisão. A Câmara, no entanto, ainda não foi notificada da condenação por meio de ofício do STF.
Após ser notificada, a 1ª vice-presidência da Câmara deverá apresentar parecer pela aceitação ou não da perda de mandato.
Asdrubal Bentes ainda aguarda o mandado de prisão para saber como e onde cumprirá a sentença. “Decisão judicial não se discute, recorre-se ou cumpre-se. No meu caso, agora é aguardar as condições”, finalizou.
Com Agência Câmara.