A manobra dos prefeitos itinerantes – que mudam de domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar um terceiro mandato em município vizinho – pode estar com os dias contados. Está pronto para ser votado no plenário do Senado o Projeto de Emenda
A PEC 38, se aprovada no plenário, reforçará o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e sepultará a manobra definitivamente. Os ministros do Supremo, durante julgamento de uma ação originária do interior do Piauí, em 2012, consideraram que cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.
Um recordista na prática é Warmillon Braga, que foi prefeito de Lagoa dos Patos por oito anos e depois comandou Pirapora por outros oito anos, ambas cidades no Norte de Minas, separadas por 65 quilômetros. Warmillon, que deixou a Prefeitura de Pirapora no fim de 2012 e planejava se candidatar a deputado estadual, está preso e condenado a 10 anos de prisão em apenas um dos mais de 100 processos em que ele é réu por crimes que teriam sido cometidos nos 16 anos que comandou o executivo das duas cidades.
Na última eleição municipal, Warmillon acenou com a possibilidade de se candidatar a prefeito de Montes Claros, também no Norte de Minas, mas desistiu quando soube que o entendimento do STF em uma ação anterior poderia frustrar seus planos.
Outro mineiro que já se valeu da manobra é Padre Gê (PMDB), ex-prefeito de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, e de Três Marias, na Região Central.
Hegemonias O relator da PEC, Valdir Raupp, concorda com a necessidade de uma norma para acabar com essa prática, mas discorda da medida punitiva de perda de mandato, proposta pelo autor. O senador pondera que a mudança de domicílio eleitoral é um ato lícito e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato. O que fere a Constituição, diz ele, “é a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares”.
O foco, segundo o senador, deve ser o veto ao terceiro mandato. Raupp propõe incluir parágrafo ao artigo 14 da Constituição para prever que presidente da República, governadores, prefeitos “e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, vedado o terceiro mandato consecutivo, ainda que em circunscrição diversa”.
Durante a reunião da CCJ, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs um acréscimo à redação para deixar explícito tratar-se de proibição de terceiro mandato para o mesmo cargo. Essa emenda foi aprovada pela CCJ. “Se não fosse feita esta modificação, governadores que cumpriram dois mandatos no Executivo não poderão concorrer ao Senado, por exemplo”, justificou Pimentel.
Afastamento
Outra PEC que está pronta para o plenário é a que torna obrigatória a renúncia, seis meses antes do pleito, dos chefes do Poder Executivo que se candidatem à reeleição. A exigência de afastamento consta de substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Ele argumenta que, desde a instituição da reeleição, já foram realizadas eleições para presidente da República, governador e prefeito em número suficiente para permitir concluir, pela experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo.