O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli assinou nessa segunda-feira o mandado de prisão contra o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), para que ele inicie o cumprimento da pena de três anos, um mês e 10 dias em regime aberto. No caso, ele teria que passar a noite em uma casa de albergado, que tem condições físicas e materiais mais confortáveis que uma prisão tradicional, podendo trabalhar durante o dia. Porém, como não há esse tipo de estabelecimento penal no Distrito Federal, o regime de prisão passa a domiciliar, conforme jurisprudência das Cortes superiores.
A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) recebeu os autos, nessa segunda-feira, por volta das 17h30 e deve expedir intimação nos próximos dias para que o deputado compareça a uma audiência no fórum, quando será informado das regras de cumprimento da pena. Em prisão domiciliar, ele não pode trocar de endereço residencial sem comunicar à Vepema. Também não pode sair de casa entre as 21h e as 5h. Aos domingos e feriados, deve permanecer casa por período integral, salvo prévia autorização da vara. O condenado deve também comprovar que tem trabalho idôneo em até três meses. Por enquanto, ele mantém o mandato parlamentar – e já avisou a colegas que não pretende renunciar, por ora, a não ser que haja chances reais de a Câmara cassar seu mandato.
Bentes foi condenado pelo STF por custear cirurgias de esterilização em mulheres em troca de votos nas eleições de 2004, quando concorreu à Prefeitura de Marabá, no Pará. Também terá que pagar multa no valor de R$ 7,6 mil, em valores ainda não atualizados monetariamente. O deputado também foi denunciado por corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha, mas os crimes prescreveram e, por isso, o deputado ficou livre de punição.
O secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, disse que a Casa não havia recebido nenhuma manifestação de Asdrúbal Bentes até o fim da tarde de ontem. Agora, a Mesa deve deliberar se instaura ou não processo de cassação do parlamentar. A questão terá de ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser decidida pelo plenário. Para Mozart Vianna, a questão deve gerar um “grande debate” na Câmara, pois a condenação de Bentes foi por crime eleitoral. “O caso dele é diferente daquele do ex-deputado Natan Donadon, por se tratar de crime eleitoral. Há uma percepção (no Congresso) de que acusações desse tipo são menos gravosas”, disse ele. Donadon foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por peculato e formação de quadrilha e cumpre pena no Complexo da Papuda. A Câmara cassou seu mandato em fevereiro deste ano.
Sequência de prisões
Asdrúbal Bentes é o sexto deputado federal em exercício que o Supremo Tribunal Federal manda prender desde 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal. O primeiro foi Natan Donadon (sem partido-RO), em agosto de 2013. Ele havia sido condenado por peculato e formação de quadrilha. Em novembro, a Suprema Corte determinou a prisão de José Genoino (PT-SP), condenado por corrupção ativa no processo do mensalão. Pelo mesmo processo, em dezembro, foram presos Valdemar Costa Neto (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Já em fevereiro, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) também passou a cumprir pena no Complexo Penitenciário de Papuda, nos arredores de Brasília.