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Estado de Minas

TJ julga mandado de segurança e mantém prefeito de Lagoa Santa no cargo

Por unanimidade, os desembargadores da 7° Vara Civil do Tribunal de Justiça entenderam que não há motivos para que Dr. Fernando seja retirado do cargo


postado em 25/03/2014 17:23 / atualizado em 25/03/2014 18:10

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, nesta terça-feira, o mérito do mandado de segurança que reconduziu o prefeito de Lagoa Santa, Fernando Pereira Gomes Neto, conhecido como Dr. Fernando (PSB) ao cargo, após ele ter sido cassado. Por unanimidade, os desembargadores da 7° Vara Civil do TJ, acompanharam o voto do relator da ação, Belizário de Lacerda, que entendeu que não houve motivos para manter o prefeito fora do cargo. Dr. Fernando foi retirado da prefeitura em agosto do ano passado com o voto de sete vereadores - do total de nove parlamentares -, e se mantinha no cargo devido à liminar concedida cinco dias depois de ele ter sido retirado da administração do município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o TJ, a decisão ainda cabe recurso. Já a Ação Civil Pública que pede a anulação da cassação ainda será analisada em primeira instância.

Na acusação que levou à perda do mandato de Dr. Fernando, os vereadores entenderam que o prefeito teria cometido irregularidade ao assinar contrato de prestação de serviço de limpeza urbana sem licitação durante o período em que vigorava o estado de emergência na cidade, decretado por ele próprio em janeiro. Inicialmente, a Comissão Processante da Câmara investigava o prefeito por suspeitas de superfaturamento no contrato, mas uma perícia apontou que a majoração de preços ocorreu na administração anterior. Com isso, o relatório passou a apontar que a irregularidade cometida era a falta de licitação para contratar a empresa que iria fazer o serviço de coleta de lixo.

Na decisão liminar do ano passado - que após cinco dias reconduziu Dr. Fernando novamente ao cargo -, o relator da ação já havia argumentado que não foram encontradas justificativas para que o socialista fosse retirado do cargo. “Não se observam elementos probantes aptos a desabonarem as justificativas que embasaram a decretação da situação emergencial, sendo certo que a cassação de mandato eletivo, enquanto medida por demais severa, não pode se basear em meras ilações”, escreveu.

O próprio Ministério Público chegou a ajuizar uma ação civil pública pedindo a cassação do prefeito eleito sob o argumento que o ato estaria “eivado de vício de finalidade e motivo”.

Em nota, o prefeito de Lagoa Santa afirmou que com a decisão desta tarde, fica “comprovada a sua inocência”. Ele classificou como “atos ilegais” o processo que o cassou. Ainda conforme Dr. Fernando, o afastamento de suas funções ocorreu baseado em denúncias que tentaram “falsamente lhe imputar a prática de suposto superfaturamento”. Procurado, o presidente da Câmara, Pedro Paulo de Abreu Junior (DEM), preferiu não comentar a decisão.


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