Em relação à neutralidade, no texto aprovado ficou mantido o entendimento do governo que prevê que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. Esse ponto foi um dos principais "cavalos de batalhas" entre o Palácio do Planalto e o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), desde que a proposta foi encaminhada ao Congresso em 2011. Na reta final das discussões, o PMDB também retirou todas as sugestões de alteração no texto apresentado no plenário pelo relator, Alessandro Molon (PT-RJ). "Esta não é a Casa do enfrentamento. Discutimos esse projeto à exaustão.
Por outro lado, o governo cedeu ao retirar do projeto a previsão de que a regulamentação da neutralidade fosse feita por meio de decreto. "O governo resolveu dialogar", comemorou André Moura (SE), líder do PSC. Por sugestão de Eduardo Cunha foi eliminada a expressão "decreto" do texto e incluído o entendimento de que a normatização ocorrerá de acordo com o que prevê a Constituição. O efeito prático disso é mínimo, uma vez que a própria Carta Magna prevê que as regulamentações são de exclusiva competência da Presidência da República, para a "fiel execução das leis". Ficou estabelecido que a Presidência terá de ouvir a opinião do Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fazer a regulamentação.
A proposta aprovada hoje também prevê que os provedores de aplicação de internet (site e redes sociais) somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências devidas. O ponto, até esta tarde, era considerado polêmico.
O projeto também estabelece responsabilidades para os provedores em casos em que um usuário da rede publique imagens com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. A iniciativa também é conhecida como "pornografia de vingança". De acordo com o projeto, o provedor de aplicações de internet que disponibilize tal conteúdo será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação das imagens, sem autorização de seus participantes, se não retirar o conteúdo do ar após o recebimento de notificação feita pela pessoa exposta.
Na questão das guardas dos registros de acesso, os deputados definiram que os provedores de aplicação terão que manter os dados arquivados por seis meses e os provedores de conexão por pelo menos um ano. De acordo com a projeto aprovado a autoridade policial ou o Ministério Público poderá requerer, entretanto, cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior. A responsabilidade pela manutenção dos dados não poderá ser transferida a terceiros.
Com Agência Estado .