Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem bater o martelo nesta quarta-feira sobre o destino de cerca de 98 mil servidores mineiros efetivados, sem concurso público, em 2007, pela Lei Complementar (LC) 100.
Quem pede a derrubada da lei é a Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando que a regra do ingresso na administração pública por concurso é imperativa. De acordo com o procurador-geral, Roberto Gurgel, a LC 100 viola os princípios da isonomia, moralidade e
Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes à mineira, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
mineira, que será conhecido hoje no plenário do STF.
A esperança dos designados efetivados está no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar de considerar, no mérito, que a lei é inconstitucional o advogado-geral Luiz Adams considera que a ação tem erro formal e, portanto, não deve ser recebida pelo Supremo. Segundo o parecer, os incisos da lei deveriam ter sido questionados e explicados de forma individual.
Parte dos designados se reúnem hoje na Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG) para acompanhar a sessão, rezando pela manutenção da norma. O assessor da entidade, Mário de Assis, que vai ao Supremo acompanhar o julgamento como representante da associação, comparou a situação dos designados aos efetivados pela Constituição de 1988, por que estavam trabalhando havia cinco anos ininterruptos no serviço público na época. Segundo ele, o pessoal da educação não foi contemplado porque os contratos eram feitos de fevereiro a dezembro.
Ocorre que a lei efetivou os contratados até 31 de dezembro de 2006. Outro argumento dos designados é que são funcionários e que contribuíram com descontos previdenciários, mas o estado não repassou a verba à União. Quando acumulou uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões, o governo do estado assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenciária, necessário para fazer empréstimos e convênios.