O governo de Minas Gerais divulgou nota, nesta quarta-feira, afirmando que cerca de 70 mil servidores atingidos pela Lei Complementar (LC) 100, de 2007, serão afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo considerou inconstitucional a legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na sessão desta quarta-feira, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.
De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto.
Posição do sindicato
Já o Sindicato Único dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), afirmou que procurou debater o assunto, inclusive com a realização de uma audiência pública na Assembleia de Minas, mas o Governo do Estado teria se esquivado de debater a questão. O Sindicato ainda negou tenha qualquer responsabilidade sobre a ação, que é de responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF). Por fim, a entidade ressaltou que “sempre defendeu a realização de concursos públicos”, e “sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria”.