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Estado de Minas

STF decide se Eduardo Azeredo será julgado pela Corte

Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de deputado de deputado federal e, com isso, perdeu o foro privilegiado de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal


postado em 27/03/2014 08:39 / atualizado em 27/03/2014 09:22

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira se a Ação Penal 536 _ que investiga desvio de dinheiro público durante a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas em 1998 -,  será julgada pela Corte ou remetida à Justiça de Minas Gerais após a renúncia do ex-deputado federal e ex-governador tucano.

Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento. Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Em petição encaminhada ao STF na última terça-feira (25), o procurador pediu que Azeredo seja julgado pela Corte. Janot disse que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. "Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o término do mandato [início de 2015], faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", ressaltou o procurador.

Com Agência Brasil


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