O congelamento dos ativos dos integrantes da organização foi ordenado pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. A decisão é do dia 7 de março. A ordem judicial é para que os valores bloqueados sejam imediatamente transferidos para conta judicial.
A juíza Silvia Rocha também mandou bloquear as contas de 13 pessoas jurídicas - uma rede de empresas de assessoria previdenciária, entre elas a Plena Consultoria de Investimentos, apontada como núcleo central das fraudes com recursos dos RPPSs.
A PF sustenta que a “atuação delitiva da Plena se traduz no contato espúrio com empresas do mercado financeiro, criadoras ou gestoras de fundos de investimento”. Segundo a PF, os alvos cooptavam gestores dos fundos das previdências municipais mediante pagamento de comissões para que investissem nas aplicações sugeridas pela organização criminosa.
A Plena chegou a ser escolhida pela revista especializada em fundos de pensão, “Investidor Institucional” como uma das melhores consultorias de investimentos no País.
Atualmente, existem no Brasil cerca de 2 mil RPPSs, abrangendo a União, todos os Estados e o Distrito Federal, todas as capitais e cerca de 1.900 municípios. Relatório de Inteligência da PF destaca que os fundos previdenciários acumularam nos últimos anos patrimônio extraordinário da ordem de R$ 120 bilhões - incluindo bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e créditos a receber.
As investigações que culminaram com a Operação Fundo Perdido tiveram início com base em relatório de fiscalização elaborado pelo Ministério da Previdência Social, que revelou a informação de que recursos dos RPPSs estariam sendo desviados “em razão de um esquema fraudulento envolvendo suas unidades gestoras, empresas de consultoria e instituições administradoras e gestoras de fundos de investimentos”.
As atividades das unidades gestoras de RPPS’s equiparam-se às de uma verdadeira instituição financeira, tendo em vista que captam, fazem a intermediação e aplicam recursos financeiros de terceiros, no caso os associados do regime previdenciário, para garantir futuramente o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores vinculados.
O Ministério da Previdência Social apontou “existência de um grande esquema de fraudes operadas no âmbito de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs). Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), vinculado ao Ministério da Fazenda, indica “movimentação suspeita” da ordem de R$ 30 milhões nas contas das pessoas físicas´ e jurídicas ligadas à organização.
Quando autorizou a deflagração da Operação Fundo Perdido, a juíza Silvia Rocha mandou prender 7 alvos, entre eles Celso Steremberg, em regime temporário por 5 dias.
A Operação Fundo Perdido foi desencadeada pela Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin) da PF em São Paulo. O delegado Rodrigo Sanfurgo avalia que nenhum investidor com conhecimento razoável do mercado aplicaria nos papéis oferecidos pelo grupo. “Não são aplicações de alto risco, mas absolutamente temerárias.”
“Graças aos constantes telefonemas e troca de e-mails entre o investigado e sua esposa foi possível descobrir com riqueza de detalhes o real rendimento do investigado, seus gastos em viagens e os seus bens ocultos”, escreveu a juíza Silvia Rocha, ao mandar congelar os ativos financeiros da organização.
Ao fazer menção a Celso Steremberg, a juíza observou. “Nota-se que, apesar de residir em um imóvel de luxo e possuir três carros, o investigado não possui nenhum desses bens em seu nome. Os investigados se utilizam de artifícios para camuflar a origem ilícita dos recursos.”
A juíza anotou que Steremberg e outros dois investigados, Marco Antonio Rodrigues Martins e Henrique Andrade Martins “são os principais controladores da Plena”. “Restou demonstrado que os investigados possuem poder aquisitivo acima dos padrões normais”, pondera a juíza federal.
Para ela, “há evidências de que o valor cobrado pela Plena, pelos serviços de consultoria, trata-se de manobra usada pelos investigados para que seja contratada pelos Regimes Próprios de Previdência com a dispensa de licitação”.
Segundo a juíza, “um dos principais indícios de que a Plena agiria em conluio com instituições gestoras e administradoras de fundo de investimentos, é a constante cobrança de valores pelos sócios de fato da Plena a essas instituições, bem como o recebimento de valores pelos investigados, que se deu por vias diversas”.
“Não se pode perder de vista que a Plena, ao ser contratada pela unidade gestora de RPPS, tem a obrigação de diagnosticar e indicar a carteira de investimento que possa apresentar melhor resultado e, assim, buscar a rentabilidade dos recursos ou, ao menos, garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.”
“Contudo, o acervo probatório colhido ao longo de quase seis meses de investigações demonstrou que a Plena propõe aos Regimes Próprios de Previdência Social a aplicação dos recursos em carteira de fundo criada ou gerida por instituições que já fazem parte do esquema montado pelos administradores da Plena. Em contrapartida, os sócios da Plena recebem valores, previamente acertados, dessas instituições financeiras.” A reportagem procurou a defesa da Plena Consultoria de Investimentos, mas não obteve retorno..