A Assembleia Legistativa de Minas aprovou nessa quarta-feira, em primeiro turno, projeto de lei que proíbe homenagens a torturadores de presos políticos durante a ditadura militar (1964/1985) com nomes deles em prédios públicos, ruas e avenidas do Estado.
O projeto fixa prazo de um ano, a partir da promulgação da lei, caso aprovada, para que o poder público promova a a retirada de placas, retratos ou bustos de pessoas ligadas à ditadura. Na forma em que foi aprovado, em plenário, o projeto determina que novas alterações nas denominações de prédios públicos ou logradouros no Estado deverão ser efetivadas por meio de lei. Ficam também impedidas futuras denominações em patrimônio e vias públicas de nomes relacionados aos chamados atos de lesa -humanidade, no qual se enquadra a tortura.
Na justificativa do projeto, o autor Paulo Lamac (PT) argumenta que a inciativa quer "garantir que pessoas que tenham comprovadamente praticado crimes de tortura ou crimes contra os direitos humanos, especialmente durante o período da ditadura militar , não sejam homenageadas”. Para parlamentar, é preciso deixar claro que as agressões são inaceitáveis e "aqueles que os praticaram não devem ser apresentados como exemplos para as gerações futuras"..