O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi condenado à perda de cinco minutos do tempo de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2014. Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a legenda usou parte do tempo destinado à veiculação do programa partidário, no segundo semestre de 2013, para promover pré-candidatos a cargos eletivos, o que é vetado pela Lei Eleitoral.
As inserções do PDT no primeiro semestre deste ano estão agendadas para 11 de abril, 16 de maio, 16 e 30 de junho - cada uma com cinco minutos de duração. A Procuradoria propôs que o partido diminua o tempo diário de cada inserção ou perca um dos dias estabelecidos. A decisão fica a critério do PDT.