Os contratos de consultoria são o principal alvo da promotoria porque podem revelar os destinatários de recursos ilícitos, inclusive agentes públicos brasileiros.
O acordo é subscrito por sete promotores de Justiça do Ministério Público paulista e, pela Siemens, seu presidente no Brasil, Paulo Roberto Stark, o vice jurídico, Fábio Luciano Gomes Selhorst e o advogado Domingos Fernando Refinetti. O Termo de Ajustamento de Conduta é diferente do acordo de leniência firmado pela Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em maio de 2013, pelo qual a empresa repassou ao órgão antitruste do governo brasileiro documentação relativa aos contratos firmados em São Paulo e no Distrito Federal e arquivos com correspondências pessoais de seis executivos.
Em troca da cooperação em nível internacional, a Siemens se livra de eventual ação judicial. O acordo diz que “em razão da colaboração prestada não é necessária, neste momento, a propositura pelo Ministério Público de ações cautelares ou ações civis públicas, ou outras medidas constritivas de bens e direitos em face da Siemens.”
O Ministério Público de São Paulo conduz pelo menos 45 inquéritos civis para investigar o cartel do qual a Siemens e outras multinacionais participaram no âmbito do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Esses inquéritos poderão se transformar am ações civis contra a Siemens. Mas o acordo prevê que a promotoria e a empresa “verificarão a possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta visando à resolução definitiva dos inquéritos civis”.
A Siemens também se compromete a apresentar, em prazos não inferiores a 15 dias, as testemunhas residentes no país ou no exterior “que poderão ser ouvidas e que possam prestar auxílio nas investigações”. O acordo terá de ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, colegiado presidido pelo procurador geral de Justiça.
Eventual “descumprimento injustificado” das solicitações ou requisições do Ministério Público poderá acarretar a possibilidade da propositura das ações e medidas cautelares ou ações civis cabíveis “não sem que antes seja dada ampla oportunidade para que a Siemens, por meio de seus advogados, apontem e fundamentem as razões e motivos de eventual impossibilidade no cumprimento de tais requisições ou solicitações”..