A demissão de todos os funcionários do governo mineiro efetivados pela Lei Complementar 100/07 não vai significar desemprego. Pelo menos não de imediato. Tão logo seja publicada a ata do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) realizado ontem, todos eles serão contratados na forma de designados, ou seja, voltam à situação de antes da aprovação da lei considerada inconstitucional: vinculados ao estado, mas sem a estabilidade garantida a quem presta concurso público. Enquanto o contrato deles estiver em vigor, o estado ganha tempo para fazer o levantamento de quais são e onde estão os cargos ocupados pelos efetivados e preparar o concurso público para o seu preenchimento. Estão a salvo da medida apenas aqueles que já estão aptos a se aposentar ou se aposentaram – cerca de 20 mil pessoas – e os 11.219 que foram aprovados em uma seleção realizada há três anos.
Os demais efetivados pela legislação – aproximadamente 57 mil, pelos cálculos da Secretaria da Educação – terão que se esforçar e torcer para passar no próximo concurso para manter o direito de ficar no serviço público. Os ministros do STF deram um prazo de 12 meses para que o governo mineiro regularize a situação de todos eles – tempo considerado exíguo para todo o processo burocrático de realização da prova e nomeação dos aprovados. Por isso, se até o fim do limite imposto pelo Supremo tudo não estiver finalizado, a alternativa do Executivo será renovar os contratos dos designados, que, por lei, têm duração de até 12 meses.
“Claro que vamos fazer tudo com muita rapidez, mas existem maneiras de manter as escolas abertas, previstas em lei, como existe a designação. Nós não vamos fechar escolas. O Supremo não deixou ninguém ficar sem aula. Faremos tudo de forma correta, respeitando cabalmente as decisões do Supremo”, afirmou ontem a secretária de Educação Ana Lúcia Gazzola. “E qualquer pessoa habilitada dentro da lei pode ser designada. Tendo sido efetivada ou não”, completou. Ela lembrou que o estado ainda terá que abrir licitação para contratar empresa para organizar o concurso, além do tempo para correção de provas, nomeação dos aprovados e toda a burocracia para assumir o cargo.
Embora haja um concurso ainda em aberto no estado, Ana Lúcia Gazzola explicou que não é possível preencher as vagas abertas com a saída dos efetivos com selecionados nesse teste, pois a prova é feita para cargos específicos, e somente eles podem ser preenchidos. “Onde havia efetivados, não foi feito concurso, pois entendíamos que não havia a vaga”, explicou. Estão nesse caso, por exemplo, os cargos de serviços gerais e professores de ensino religioso. Em ano eleitoral é possível fazer a prova, mas a legislação veda a nomeação de aprovados durante o período das eleições. Dessa forma, ainda que o texto seja finalizado antes de outubro, apenas depois dessa data os aprovados poderão ocupar seus cargos.
Previdência
A Secretaria de Educação ainda aguarda orientações da Advocacia Geral do Estado (AGE) sobre a contribuição previdenciária desses efetivados.
De acordo com ela, a Lei 100 foi aprovada justamente para corrigir distorções previdenciárias adotadas no estado há décadas. Equipes do governo serão encarregadas de fazer um levantamento individual de cada servidor para verificar seu tempo e regime de contribuição. O objetivo é ainda verificar quem já poderá requerer o benefício. É que os ministros do Supremo isentaram da decisão aqueles que já se aposentaram ou que tenham os pré-requisitos exigidos em lei para a aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento. Dados de janeiro apontam que mais de 7 mil pessoas estavam com processo de aposentadoria em andamento. A estimativa do estado é que outras 4 mil já possam requerer o benefício. .