“Espero que esse acordo funcione, que não haja nenhum imprevisto e que possamos aprovar o projeto de maneira rápida”, disse o autor da proposta. Caso seja aprovada, podem ser criadas 188 novas cidades no Brasil, 11 delas em Minas Gerais. Para o senador, o texto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e precisam ganhar autonomia administrativa e não podem ser administradas por um distrito-sede menos dinâmico.
Para ele, isso representa “uma camisa de força”. “Há também casos de comunidades instaladas em estados de grande extensão territorial e baixa densidade populacional que acabam se tornando distritos de municípios cuja sede está a 400 ou 500 quilômetros de distância”, afirma. O senador lembra que houve no fim dos anos 1980 uma explosão desordenada de criação de municípios.
Com o objetivo de evitar a repetição desse quadro, o projeto estabelece critérios populacionais para a criação ou fusão de cidades, entre eles a exigência mínima de população de acordo com a região do país. Na Região Norte, por exemplo, população de 5 mil habitantes. Esse mínimo também será exigido para quem perder distritos. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto um novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes. Já na Região Sudeste não poderão surgir novos municípios com menos de 15 mil habitantes.
CONSULTA PÚBLICA A proposta determina, além disso, que todos os pedidos de criação de municípios no Brasil devem ser acompanhados de estudos de viabilidade municipal. Análises deverão ser contratadas pelos governos estaduais e ficar à disposição da população para consulta por pelo menos 120 dias. Também não poderão ser criadas novas cidades em ano de eleição.
O pedido para a criação de um novo município deve ser dirigido às assembleias legislativas estaduais, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar para se integrar a outra. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos. Atendidos todos os critérios, deverá ser feito um plebiscito para que a população opine sobre o assunto..