Em seu voto, o relator propôs dar ao Congresso Nacional um prazo de 24 meses para a apresentação de um projeto de lei regulando a questão. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entidades da sociedade civil já haviam se manifestado a favor da proibição de doações pelo setor privado. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que, uma vez que as empresas privadas podem ser geridas por estrangeiros, elas não deveriam ter direito de fazer contribuições de campanha porque poderia haver uma interferência externa no resultado da eleição.
Também contrário à modalidade de doação, Luís Roberto Barroso afirmou que a regra aumenta a desigualdade entre os candidatos. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse. Ele disse não ser totalmente contra a doação pelas empresas, mas avaliou que é necessário que sejam criadas regras mais justas pelo Congresso Nacional.
Pela legislação atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, mas no limite de 10% do rendimento.