Nesta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que pede a proibição de doação de dinheiro para campanhas eleitorais por parte de empresários. Entre os 11 ministros que compõem o Supremo, quatro já votaram a favor do fim das doações por pessoas jurídicas: o relator Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Também contrário à modalidade de doação, Luís Roberto Barroso afirmou que a regra aumenta a desigualdade entre os candidatos. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse. Ele disse não ser totalmente contra a doação pelas empresas, mas avaliou que é necessário que sejam criadas regras mais justas pelo Congresso Nacional.
Pela legislação atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, mas no limite de 10% do rendimento. Em dezembro, a adin estava na pauta de julgamentos do STF, mas um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki adiou a sessão – remarcada para esta semana. Enquanto a decisão não vem, a Justiça Eleitoral já encaminhou aos presidentes de todos os partidos um ofício com orientações sobre a abertura de conta bancária para o depósito das doações e a emissão de recibo aos doadores.