Pela regra baixada pelo TSE em fevereiro, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos deverão ser identificadas com o CNPJ ou CPF do doador originário. Um recibo eleitoral deverá ser emitido para cada doação. Os recursos de origem não identificada não poderão ser usados. Eles deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional. Conforme o TSE, a falta de identificação completa do doador ou a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ caracterizarão o recurso como de origem não identificada.
Na eleição de 2010, o TSE já havia tentado resolver o problema. Mas as medidas tomadas na ocasião não foram suficientes para acabar com as doações ocultas. De acordo com dados divulgados em 2011, os 12 maiores partidos políticos brasileiros repassaram às campanhas eleitorais em 2010 mais de R$ 500 milhões sem que os beneficiados fossem obrigados a informar de forma clara de quem estavam recebendo os recursos.
Pelas regras em vigor até agora, as siglas arrecadavam os recursos e, na prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, tinham de revelar a identidade dos doadores. Mas os candidatos que recebiam o dinheiro não eram obrigados a especificar de forma clara os dados dos doadores. Informações da Justiça Eleitoral mostram que houve um crescimento das doações ocultas nas últimas eleições. Em 2010, foram R$ 500 milhões. Em 2008, o montante havia sido de R$ 250 milhões..