“O partido político é responsável solidariamente pelos eventuais créditos reconhecidos aos reclamantes, porque também ele, em última análise, é que se beneficia do seu trabalho”, afirmou o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Os trabalhadores já tinham ganhado em primeira instância a ação, que pede a condenação solidária do partido e do candidato. Wander não compareceu à primeira audiência de julgamento.
O PT recorreu, alegando não ter responsabilidade pelos débitos porque não houve subempreitada ou terceirização de serviços e que a legenda não tem nenhuma relação de cunho econômico com os contratados. A defesa da sigla alegou ainda que “o candidato deve obrigatoriamente filiar-se a um partido político e preencher todos os pressupostos pela legislação eleitoral, mas as despesas e eventuais contratações do candidato são de sua responsabilidade exclusiva, já que o partido político não interfere na contratação de pessoal para divulgação da campanha”.
A reportagem procurou o comando do PT da capital, mas ninguém retornou o pedido de informações. O candidato não foi localizado para falar sobre as dívidas..