São Paulo - A Justiça abriu ação penal contra sete executivos de multinacionais por cartel e fraudes a licitações na compra de 384 carros para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Em outra decisão, a Justiça rejeitou integralmente a acusação contra 10 dirigentes e ex-dirigentes de empresas também acusados de conluio e fraude no projeto da Linha 5 (Lilás) do Metrô - na mesma decisão, foi rejeitado o pedido de prisão de 5 executivos da Siemens, multinacional alemã que fez acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Os juízes da 7.ª Vara, da 11.ª e da 28.ª tomaram suas decisões. A Promotoria que combate delitos econômicos sustenta a existência de “crime continuado”. Em sentença de 4 páginas, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7ª Vara, decidiu que os crimes no âmbito do projeto da Linha 5 já prescreveram, ou seja, esgotou-se o prazo que a Justiça tem para punir o suspeito.
Para o juiz, os crimes denunciados pelo Ministério Público prescreveram em 2012. “O contrato de adjudicação foi firmado em 10 de outubro de 2000,e só agora ofertada a denúncia. Extinta, portanto, a punibilidade dos agentes, pois a pena mais grave, de 3 a 6 anos de reclusão prescreve em abstrato pela pena máxima cominada em 12 anos”, destacou Pozzer.
O juiz derrubou a tese do MP ao assinalar que o edital de pré-qualificação da concorrência internacional 835780 foi publicado em 2 de agosto de 1999, quando já formado o cartel e depois das demais fases administrativas exigidas para o certame. “Se ocorre o ajuste no momento de consumação desse crime instantâneo, mas não elevação de preços o crime de formação de cartel está consumado e, se do ajuste houve efetivo aumento de preços, trata-se de mero exaurimento do crime já consumado”, concluiu Pozzer.
No caso da Linha 5 , o Ministério Público havia pedido a prisão de 5 denunciados - Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Herbert Hans Steffen, Rainer Giebl e José Aniorte Jimenez -, todos integrantes da Siemens. A promotoria argumentou necessidade de “assegurar a aplicação da lei penal e pela garantia da ordem pública econômica”.
A promotoria sustenta que os denunciados são estrangeiros, residem no exterior, não foram localizados, nem responderão ao processo criminal; e, pela garantia da ordem pública econômica”. O juiz considerou “prejudicado” o pedido da promotoria.