A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Na visão da instituição, as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania, e as doações por pessoas jurídicas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral.
O ministro Zavascki, que pediu vista da ação, será o primeiro a votar. Ao que tudo indica, ele será favorável ao financiamento. Segundo o ministro, apesar da Constituição não apresentar regras claras sobre a doação de pessoas jurídicas, o financiamento de campanhas não chega a ser uma “afronta constitucional.
Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber..