Jornal Estado de Minas

STF retoma julgamento sobre o fim de doação de empresas a partidos políticos

Para a OAB, as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira, o julgamento da ação que pede o fim de doações de empresas privadas nas campanhas eleitorais.
Quatro ministros votaram a favor da proibição no ano passado, quando o julgamento teve início. O relator Luiz Fux, o presidente do STF, Joaquim Barbosa e os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pelo fim das doações. O julgamento foi interrompido quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, para analisar melhor a ação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Na visão da instituição, as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania, e as doações por pessoas jurídicas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral.

O ministro Zavascki, que pediu vista da ação, será o primeiro a votar. Ao que tudo indica, ele será favorável ao financiamento. Segundo o ministro, apesar da Constituição não apresentar regras claras sobre a doação de pessoas jurídicas, o financiamento de campanhas não chega a ser uma “afronta constitucional.

Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber..