O julgamento da ação que pede o fim das doações de empresas privadas a partidos políticos durante campanhas eleitorais foi mais uma vez adiado. Desta vez, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista no processo antes de relatar seu voto. Antes do intervalo, no entanto, a maioria dos ministros havia votado pela proibição do financiamento.
Dos 11 ministros do Supremo, seis seguiram o voto do relator, Luiz Fux. Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência da ação. O único voto contra foi do ministro Teori Zawascki, que no ano passado havia pedido mais tempo para refletir sobre o tema. O assunto é discutido pelo Supremo porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou essa modalidade de financiamento. A entidade alega que as doações a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Na visão da instituição, as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania, e as doações por pessoas jurídicas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral.