O município de Guaiúba ajuizou ação ordinária contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para pedir a revisão do porcentual de participação no FPM, sob o argumento de que houve crescimento da população local. A decisão de primeira instância considerou impossível alterar os coeficientes individuais do FPM, sob pena de violação do princípio da anualidade de vigência dos índices fixados para todo o exercício financeiro. O TRF-5 manteve a decisão.
"Não há como afastar a presunção de legitimidade dos levantamentos estatísticos realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados apresentados (número de nascimentos e óbitos, número de eleitores, censo escolar e demais documentos acostados), embora possam se prestar a questionar as estimativas elaboradas pela fundação pública, não são aptos a desconstituir contagens censitárias", afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. A decisão por negar provimento foi tomada ontem..