Enquanto os ministros do STF julgavam a ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovavam o projeto de lei que proíbe a doação de recursos de empresas para o financiamento de campanhas eleitorais – seja em dinheiro ou em publicidade. A decisão tem caráter terminativo, o que significa que seguirá diretamente para a discussão pela Câmara dos Deputados – exceto se algum senador apresentar recurso pedindo votação da matéria em plenário.
O texto aprovado pelos senadores propõe a alteração da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, ao mudar a redação do inciso VII do artigo 27, que vetava doações apenas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior. O texto aprovado diz que nenhuma empresa, indepentemente da sua natureza e finalidade, poderá financiar as campanhas eleitorais no Brasil.
Outra alteração aprovada na CCJ foi a revogação do artigo 81 da mesma lei, que permite doações aos comitês financeiros dos partidos ou coligações, com contribuição limitada a 2% do faturamento bruto das empresas doadoras no ano anterior à eleição. Para o relator da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o custo das eleições faz com que candidatos e partidos procurem financiadores privados para as campanhas, o que, segundo ele, provoca “a proliferação de casos de corrupção e de abuso do poder econômico”.
A matéria foi elogiada por vários senadores. “Se as coisas continuarem do jeito que estão, as campanhas continuarão mais caras. Nós precisamos, sim, discutir o financiamento de campanhas. Esse projeto chega em boa hora. Sou a favor desse projeto (...) Entretanto, o Congresso tem a responsabilidade de apresentar à sociedade brasileira uma reforma política”, disse Gleise Hoffmann (PT-PR).
Um dos críticos do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou a mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações, que julgou necessárias, em todo o sistema eleitoral. O parlamentar paulista lembrou que a proibição de doações de pessoas jurídicas vigorou por toda a ditadura militar e permaneceu durante a democracia, até 1993. Segundo o parlamentar, a regra não impediu que as doações fossem feitas “por baixo do pano”. Em 1993, de acordo com o tucano, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas passasse a ser feito “à luz do dia”.