As campanhas eleitorais bilionárias podem virar coisa do passado no Brasil. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira pelo fim das doações feitas pelas empresas a partidos e candidatos. Para se ter uma ideia, nas eleições de 2012, 55 mil empresas doaram R$ 1,8 bilhão. Ao retomar nessa quarta-feira o julgamento de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a modalidade de doação, mais dois ministros votaram pela alteração na legislação que permite a participação de pessoas jurídicas nas campanhas. Apenas um deles votou contrariamente à opinião dos colegas.
O julgamento ainda não foi concluído, porque o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista, mas como Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram a antecipação do voto, a parcial já aponta pela declaração de inconstitucionalidade da lei que permite a doação por parte de empresas: seis votos favoráveis e um contrário. Não há um prazo legal para a continuidade do julgamento. E apenas depois do voto dos 11 ministros eles decidirão qual será a modulação dos efeitos da decisão – ou seja, a partir de quando a regra começa a valer.
Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Rosa Weber, e até o final do julgamento todos os ministros ainda podem mudar os votos – embora a possibilidade seja remota. Pelo menos a julgar pelos argumentos apresentados pelos ministros ao proferirem seus votos. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello ressaltou a importância de uma definição sobre a regra em razão da proximidade do período eleitoral. “O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. (O financiamento empresarial) macula todo o processo político desde a base de formação de alianças partidárias até o resultado das eleições deliberativas”, afirmou.
Ricardo Lewandowski, que concordou com o voto da maioria, foi enfático. “O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do one man, one vote. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular”, discursou.
Caixa dois
O ministro Gilmar Mendes, que pediu para adiar o seu voto, justificou que esta é uma “questão complexa”. Para Mendes, somente os partidos menores e os candidatos com menos recursos seriam prejudicados com o fim das doações de empresas. Além disso, ressaltou que a medida não vai impedir o repasse ilegal para os comitês, o chamado caixa dois.
“Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições.
Atualmente, o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) e de empresas (limitada a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
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