Gazzola determinou às superintendências de educação e às escolas que priorizem os processos de aposentadoria dos efetivados. “Mas não é para ninguém entrar em afobação. O direito foi garantido pelo Supremo, até ontem, inclusive (1º de abril), mas é claro que queremos resolver os problemas das pessoas com a maior rapidez”, afirmou. Os efetivados garantiram a aposentadoria pelo sistema do serviço público, que é integral.
Também foi formado um grupo pela Advocacia Geral do Estado e as secretarias de Educação e Planejamento e Gestão que já está estudando os casos de 88,1 mil (ou 97 mil cargos) pessoas atingidas pela decisão do Supremo.
De acordo com o Supremo, os efeitos do julgamento da Adin já são válidos com a publicação da ata no Diário de Justiça Eletrônico. O documento diz que a lei é inconstitucional, mas que os aposentados continuam com o benefício garantido. Diz ainda que, no caso dos cargos para os quais haja concurso público válido, a substituição dos efetivados por concursados deve ser imediata. Nos que ocupam funções não colocadas em seleção, foi concedido um prazo de um ano, a contar da publicação da ata de julgamento, para que seja feita novo concurso.
A secretária afirmou que não se pode fazer a substituição imediata dos efetivados, até porque os concursos têm uma ordem de classificação a ser seguida. O concurso foi municipalizado, ou seja, com vagas específicas para cada cidade. Por esses motivos e pela falta de detalhamento da decisão do STF, ela não sabe informar se ou quantos dos 11,2 mil efetivados aprovados no concurso válido até novembro serão chamados como efetivos.
Mapa
Apesar de ter chegado a anunciar a intenção de prorrogar a validade do concurso, a secretária afirmou ontem que agora a decisão depende do que vai dizer o acórdão dos ministros do Supremo. Em relação aos que forem se aposentando, será feito o mapeamento para ver se as vagas serão colocadas em concurso. Gazolla disse que a nova seleção só será aberta depois da publicação do acórdão. Enquanto isso, pessoas podem ser designadas para as funções necessárias. Esses contribuirão para a Previdência geral..