Um impasse entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) está paralisando processos judiciais em Minas Gerais. Até mesmo julgamentos de ações penais, incluindo o Tribunal de Júri, usado para crimes contra a vida, estão deixando de acontecer. Tudo porque os advogados dativos – nomeados pelo juiz para atuar em ações em que as partes não têm dinheiro para pagar um profissional – têm se negado a participar das audiências desde novembro do ano passado, quando o governo mineiro teria parado de repassar os recursos para pagá-los.
No início de 2013, foi assinado um convênio entre o governo mineiro e a OAB para garantir a participação de advogados dativos em ações judiciais – especialmente nos municípios menores, onde não há defensores públicos. No entanto, de acordo com a OAB, o Executivo não cumpriu a sua parte, ao suspender os pagamentos dos profissionais – que varia entre R$ 100 e R$ 2,5 mil por cada processo. O último repasse, ainda segundo a OAB, teria sido feito em setembro do ano passado. No site da AGE, há a confirmação dos recursos, um total bruto de R$ 1.218.126,05.
Diante da inadimplência do governo, a OAB cancelou o convênio e encaminhou documento aos 11 mil advogados dativos inscritos em Minas Gerais, desobrigando-os de assumir processos em que forem nomeados. “Orientamos que a recusa não constitui infração disciplinar. Da mesma forma que os incentivamos a aderir ao convênio, agora estamos desencorajando-os, até que o governo resolva pagar”, argumenta o presidente da seção mineira da OAB, Luís Cláudio Chaves.
Chaves conta que já recebeu algumas intimações judiciais para atuar em ações penais no interior do estado, mas em todas elas enviou ofício comunicando ao juiz que não aceitaria a causa ou indicaria um advogado. “A OAB não vai assumir a responsabilidade pela defesa do hipossuficiente. Essa obrigação é do estado”, diz o presidente da OAB, que é especialista em direito de família.
De fato, a Constituição Federal prevê que o estado disponibilize defensores públicos para atuar em ações de quem não tem dinheiro para pagar um advogado. No entanto, vários municípios não têm esses profissionais, por isso, a alternativa usada é a nomeação de advogados dativos, que devem ser pagos pelo estado. “Daqui a pouco vai ter réu saindo em liberdade porque não pode ter julgamento sem advogado”, pondera Luís Cláudio Chaves, que diz já ter recebido ligações de juízes do interior alertando para o problema.
Burocracia
A primeira queixa da OAB envolvendo o convênio recaiu sobre o Poder Judiciário. Cabe ao juiz emitir uma certidão para que o estado pague dativos. No entanto, segundo a entidade, os juízes não estavam seguindo o modelo e forma exigidos pela AGE. Quando as certidões eram anuladas ou devolvidas, o Judiciário se negava a emitir novo documento. “Os juízes não estavam preocupados em fazer o estado pagar os advogados”, reclama Luiz Cláudio Chaves. Ele diz ainda que a AGE vinha se apegando a questões burocráticas para evitar os pagamentos, mas ao se reunir com representantes do órgão, a direção da OAB teria sido avisada de que o problema era a falta de dinheiro no orçamento para quitar a dívida.
Em nota enviada ao Estado de Minas, a AGE afirmou que este é um problema da OAB com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Advocacia Geral do Estado não se manifestará.