O deputado André Vargas será alvo de processo por quebra de decoro parlamentar, conforme decidiu na tarde desta quarta-feira o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Com a instalação do processo, o parlamentar, em caso de condenação pelo Conselho em processo de cassação, perderá o direito de candidatar-se a novos cargos eletivos pelos próximos oito anos. Vargas se licenciou do cargo nessa segunda-feira.
O relator do processo será escolhido pelo presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), entre os deputados Júlio Delgado (PSB-MG), Renzo Braz (PP-MG) e Roberto Teixeira (PP-PE), que foram sorteados há pouco para compor a lista tríplice relativa ao processo. Será feito um relatório preliminar para avaliar a admissibilidade do caso.
Representação do PSDB, DEM e PPS pede a investigação de denúncias de ligação entre Vargas e o doleiro Alberto Youssef, que foi preso em operação da Polícia Federal contra a lavagem de dinheiro.
O vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado André Vargas (PT), pediu licença do cargo na segunda-feira. O parlamentar solicitou o afastamento por 60 dias alegando que iria “tratar de interesses pessoais”. Para o lugar de Vargas, a Mesa Diretora deverá chamar o primeiro suplente do colegiado, deputado Gonzaga Patriota (PSB). Já as tarefas administrativas do parlamentar poderão ser exercidas por qualquer um dos integrantes da Mesa.
Com a licença, Vargas perde direito, pelo período em que estiver fora da Câmara, à remuneração mensal de R$ 26.723,13 e à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (verba de gabinete).
No dia que pediu o afastamento, o parlamentar afirmou que continuaria “à disposição para quaisquer esclarecimentos” e que as informações divulgadas pela imprensa são fruto de “vazamento ilegal de informações”. Em sua defesa o parlamentar disse que, até aquele momento, não era investigado por nenhuma irregularidade que possa ter cometido. Ele justificou a saída como sendo uma estratégia para preservar a imagem da Câmara dos Deputados. O petista ainda alegou que a ausência dele “não interrompe prazos nem suspende quaisquer procedimentos”.
Com Agência Câmara .