O grupo formado já está estudando os casos de 88,1 mil (ou 97 mil cargos) pessoas atingidas pela decisão do Supremo. Até agora, foram elaboradas 70 questões ao corpo jurídico do estado. A ata da reunião do Supremo que contém a decisão foi publicada no início de abril e encerrou o prazo para os designados completarem os requisitos para se aposentar pelo estado.
A orientação divulgada hoje ainda informa que todas as pessoas aprovadas no concurso devem ser chamadas, respeitando a ordem de classificação de cada um. Além disso, para os cargos onde não exista recrutamento, o processo seletivo deve ser providenciando. Para as outras situações que não se enquadram nas orientações, segundo a AGE e a Seplag, serão objeto de análise específica.
No caso dos servidores da educação, que formam a maior parte do atingidos pela decisão do STF, a regra geral estabelece que os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e o mínimo de cinco anos função, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, 55 de idade e também o mínimo de cinco anos de exercício.
Há também a aposentadoria especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, função de vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino precisa ter completado 55 anos de idade, 30 de contribuição e ter o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função. Já a mulher precisa de 50 anos de idade, 25 de contribuição e também um mínimo de exercício no cargo ou função.
Já a regra da aposentadoria proporcional permite que o servidor solicite a aposentadoria sem que tenha feito contribuições de acordo com os prazos citados anteriormente. É necessário, contudo, idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, o servidor, independente do sexo, também precisa ter 10 anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo ou função que exerce no estado.
Decisão do STF
Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos.