O governo de Minas se posicionou oficialmente nesta quinta-feira sobre o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a efetivação de servidores sem concurso público pela administração estadual, após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Conforme a orientação publicada hoje, os efetivados que já possuírem os pré-requisitos para se aposentarem devem dar início aos tramites legais. O documento é assinado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Conforme levantamento do estado, cerca de 20 mil servidores se enquadram na situação de pedir a aposentadoria. De acordo com o governo do estado, “a medida objetiva agilizar os processos administrativos e, ao mesmo tempo, permitir uma análise mais detalhada sobre a situação individual dos servidores”.
A orientação divulgada hoje ainda informa que todas as pessoas aprovadas no concurso devem ser chamadas, respeitando a ordem de classificação de cada um. Além disso, para os cargos onde não exista recrutamento, o processo seletivo deve ser providenciando. Para as outras situações que não se enquadram nas orientações, segundo a AGE e a Seplag, serão objeto de análise específica.
No caso dos servidores da educação, que formam a maior parte do atingidos pela decisão do STF, a regra geral estabelece que os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e o mínimo de cinco anos função, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, 55 de idade e também o mínimo de cinco anos de exercício.
Há também a aposentadoria especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, função de vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino precisa ter completado 55 anos de idade, 30 de contribuição e ter o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função. Já a mulher precisa de 50 anos de idade, 25 de contribuição e também um mínimo de exercício no cargo ou função.
Já a regra da aposentadoria proporcional permite que o servidor solicite a aposentadoria sem que tenha feito contribuições de acordo com os prazos citados anteriormente. É necessário, contudo, idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, o servidor, independente do sexo, também precisa ter 10 anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo ou função que exerce no estado.
Decisão do STF
Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.