Jornal Estado de Minas

Deputado licenciado em cargo de secretário mantém foro

Brasília, 10 - Deputado federal que se licencia para exercer cargo de secretário de Estado mantém foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
A decisão é do ministro Celso de Mello. “O membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF”, avaliou o ministro, especificamente em relação ao deputado federal pelo Paraná Carlos Roberto Massa Júnior, o "Ratinho Júnior" (PSC), que se licenciou do mandato de deputado para assumir o cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná, a partir de 7 de fevereiro de 2013. Ele reassumiu o posto na Câmara em 4 de abril de 2014.

Essa decisão do Supremo foi tomada na apreciação de caso no qual Ratinho Júnior e o deputado estadual Waldyr Pugliesi (PMDB) são acusados de crime eleitoral, em 2010, por prática de propaganda eleitoral irregular. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No STF será mantida a tramitação do processo relativo a Ratinho Júnior. Celso de Mello citou também que o conceito de “crimes comuns” abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo.

Com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria-Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Celso de Mello observou, no entanto, que o procurador-geral da República “não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em relação a tal investigado”..