Essa decisão do Supremo foi tomada na apreciação de caso no qual Ratinho Júnior e o deputado estadual Waldyr Pugliesi (PMDB) são acusados de crime eleitoral, em 2010, por prática de propaganda eleitoral irregular. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No STF será mantida a tramitação do processo relativo a Ratinho Júnior. Celso de Mello citou também que o conceito de crimes comuns abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo.
Com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria-Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).