O senador havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter supostamente autorizado o uso de documento falso dando conta de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria certificado que uma área de terra objeto de permuta consistiria em gleba não pertencente à União. O fato teria ocorrido entre novembro e dezembro de 1994, quando Campos exercia o cargo de governador de Mato Grosso.
O STF explica que o próprio MPF pediu absolvição de Campos, por ausência de provas. Segundo o relator do processo, ministro Roberto Barroso, todo o processo teria sido baseado em um único depoimento prestado numa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa do Estado. Segundo esse depoimento, Campos teria determinado ao diretor de administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso que deferisse um pleito de permuta de terras baseado em uma certidão falsa.
O ministro relator disse que a materialidade da falsidade ficou provada em exame grafotécnico, mas não ficou provado que a ordem de usá-lo tivesse partido do então governador. Segundo Barroso, ficou provado, sim, o envolvimento de servidores de diversos órgãos da administração estadual nas fraudes. Por fim, segundo o relator, as testemunhas de acusação não confirmaram a denúncia contra Campos. Diante disso, o ministro julgou improcedente a denúncia..