Os advogados alertam para o “perigo iminente de dano irreparável”. O argumento central dos advogados de Dirceu é que ele cumpre pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, logo tem direito a trabalhar fora durante o dia.
A defesa relata ao Supremo uma batalha que se arrasta desde 18 de dezembro de 2013, quando Dirceu pediu autorização para trabalhar no escritório do prestigiado advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, por salário de R$ 2,1 mil.
“Há quase quatro meses o pedido de trabalho externo de Dirceu foi protocolado e, com todos os pareceres favoráveis, ainda não foi analisado”, protestam os advogados. “Mesmo não tendo cometido nenhuma falta disciplinar, permanece encarcerado enquanto os demais sentenciados da ação penal 470 exercem o legítimo direito de trabalhar fora da prisão.”
O marasmo na definição sobre o pedido do ex-ministro tem como fundo de pano o suposto uso de celular na Papuda. Dirceu teria conversado ao telefone, em janeiro, com uma autoridade do governo da Bahia. A defesa é taxativa: Dirceu não usou o telefone.
Mas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu suspender cautelarmente a análise de eventuais benefícios externos para Dirceu.
A medida cautelar ao Supremo é subscrita pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Camila Torres Cesar. “Não há lógica em tanta demora, ainda mais se considerarmos que a lei brasileira impõe que todo e qualquer magistrado dê prioridade ao andamento do processo de José Dirceu por força de sua idade avançada (68 anos).”
Os defensores alegam que a medida cautelar “busca dar um basta na insustentável injustiça que o cidadão José Dirceu de Oliveira e Silva está sofrendo, sem mais um único dia de atraso, pede-se apenas e tão somente, que a lei seja cumprida sem inexplicáveis disparidades”.
Os advogados de Dirceu são contundentes. “Mesmo com tantas razões jurídicas impondo urgência na tramitação (do pedido de trabalho externo), o agravo regimental protocolado pela defesa há mais de dois meses (12 de fevereiro de 2014) permanece sem qualquer decisão, enquanto outras questões submetidas à análise do ministro Joaquim Barbosa são decididas com extrema rapidez.”
Eles citam um ofício da Vara de Execuções recebido no STF dia 31 de março.
“Em flagrante disparidade, o agravo regimental interposto por José Dirceu em 12 de fevereiro de 2014 ainda não foi analisado, impondo-se a concessão da medida cautelar”, assinala a defesa do ex-ministro da Casa Civil..