O juiz Mario José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, rejeitou um pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para que ele fosse autorizado a viajar para Buriti Alegre (GO) no feriado de Páscoa. A família de Delúbio vive em Goiás.
No despacho contrário ao pedido do ex-tesoureiro, o juiz afirma que uma portaria publicada em março deste ano regulamentou a saída especial do feriado de Páscoa. Na portaria, a VEP ressalta que a saída dos apenados, especialmente para o convívio familiar, é forma de ressocialização e a comemoração da Páscoa é apropriada para o convívio da família.
Pela portaria, têm direito a essa saída especial os presos que trabalham fora da penitenciária e que são autorizados a visitar a família a cada 15 dias. Os réus beneficiados pela portaria deixarão o estabelecimento penitenciário no dia 17, às 10 da manhã, e terão de voltar no dia 22 até as 10 horas. "Uma das condições para o gozo do benefício referente à Saída Especial é a proibição de que o beneficiário se ausente do Distrito Federal, com exceção àqueles que residem nas cidades do entorno do DF", afirmou o magistrado.
Pegado observou que Delúbio não se enquadra na exceção uma vez que o endereço fornecido não corresponde ao seu domicílio. "Ademais, considerando que o município de Buriti Alegre/GO se encontra a mais de 350 quilômetros de distância desta Capital, tal localidade não pode ser considerada como parte do entorno do Distrito Federal", disse.
Pela portaria, não terão direito a esse benefício os presos que estejam sob investigação e aqueles que respondem a inquérito disciplinar. Durante a Páscoa, os réus que forem visitar suas famílias terão de seguir algumas regras. Não poderão ingerir bebidas alcoólicas, usar drogas e ir a prostíbulos. Eles poderão transitar pelo Distrito Federal, mas terão de voltar para casa até as 18 horas.