Jornal Estado de Minas

Sem TRF 'mineiro', processo fica parado 10 anos em Brasília

A ação contra Délio Lima Pancastelli, de 74 anos, que por meio de fraude ocupou o cargo de juiz-classista, ainda na década de 1990, até hoje não foi julgada

Jorge Macedo - especial para o EM

Maria Clara Prates

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a criação de sete tribunais regionais federais no país aprovada pelo Congresso, no ano passado, ações contra autores de crimes graves, como improbidade administrativa, ficam paradas em gavetas e escaninhos da Justiça Federal de 2ª Instância, como o de Délio Lima Pancastelli, de 74 anos, que por meio de fraude ocupou o cargo de juiz-classista, ainda na década de 1990, e até hoje não sofreu qualquer consequência pela violação do direito coletivo.

Na verdade, conforme decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, a ação proposta contra ele pelo Ministério Público Federal será reiniciada 15 anos depois que ele ocupou o cargo.

Somente na mesa do desembargador Fagundes de Deus, então relator da ação, o processo ficou parado por quase uma década – de dezembro de 2002 a setembro de 2010. Tudo isso para receber um simples despacho de encaminhamento à Procuradoria-Geral da República. E não fica só nisso. O mérito da ação resistiu, ainda, a quatro mutirões judiciários, sem que fosse julgado, o que só veio a ocorrer no ano passado. De acordo com a decisão do TRF, todo o processo contra Délio começa agora da estaca zero, cumprindo, novamente, a longa tramitação nos corredores do Judiciário do Brasil

Na ação, o escritório da Procuradoria da República em Minas, ainda em 1999, pedia o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente pelo juiz-classista, nomeado com base em documentos fraudados, encaminhados pelo Sindicato dos Empregados, Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Minas Gerais (Propagavende), co-réu na ação. O sindicato enviou à Justiça do Trabalho informação de que Délio trabalhou como supervisor de venda da Distribuidora Promed Ltda. e tinha mais de dois anos no exercício do cargo.
Na verdade, à época, Délio trabalhava como bancário e nunca fez parte dos quadros da distribuidora. Durante três anos, enquanto ocupou o cargo, ele recebeu salários equivalentes aos dos juízes do trabalho, sem preencher os requisitos necessários.

Hibernação

Apesar de o crime de improbidade administrativa ser imprescritível, a Justiça Federal de Minas, à época, negou o pedido do Ministério Público, que recorreu à 2ª Instância em Brasília, dando início ao longo período de hibernação da ação. O desembargador Nelson Missias, vice-presidente legislativo da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), não poupou críticas à morosidade da Justiça. Segundo ele, o TRF da 1ª Região, apesar de ter sob sua jurisdição um total de 13 estados e o Distrito Federal, somente Minas Gerais responde por 50% do total de recursos que chegam à sua sede em Brasília. “A incapacidade de dar celeridade aos processos se transforma em impunidade, e justiça tardia é a tradução de injustiça”, defende o desembargador Missias. Os 1.223 juízes do 1º grau da Justiça Federal recebem 940 mil processos novos por ano, ao passo que, no 2º grau, os 134 desembargadores recebem 525 mil.

A implantação do TRF de Minas e de outros seis estados está suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, desde julho, em Adin proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que questionam a competência do Congresso de tomar iniciativa para reformar o Poder Judiciário. De acordo com eles, a PEC deveria ter sido proposta pelo STF e nunca de iniciativa do Legislativo. A liminar foi concedida por Barbosa, que se manifestou veementemente contra a criação das novas cortes, as quais julga desnecessárias. Com isso, nada pode ser feito até o julgamento do mérito pelos ministros da Corte.

Se Barbosa subiu o tom das críticas, o desembargador Missias também não se fez de rogado. “Posicionar-se contra a proposta sob o argumento de desrespeito à competência da iniciativa soa mais como atestado de confissão de quem deveria fazê-lo e se omitiu. Aliás, em se tratando de emenda constitucional, não há que se falar em vício de iniciativa. Enfim, não se trata de uma atuação ‘sorrateira’. Representa, acima de tudo, um compromisso com o aprimoramento da Justiça Federal no Brasil e com o cidadão, que reclama por uma Justiça mais próxima e ágil”, defendeu.

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