O Tribunal de Contas do estado havia determinado, nesta terça-feira, a imediata paralisação da concorrência. Em despacho de nove páginas, o TCE acolheu preliminarmente representação da empresa PL Consultoria Financeira e RH que apontou "indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto". A empresa alega existir no mundo apenas duas fabricantes de material rodante, a canadense Bombardier Transportation e a japonesa Hitachi.
A licitação tem por objeto a concessão patrocinada para prestação dos serviços públicos com tecnologia de monotrilho, contemplando implantação, operação, conservação e manutenção de uma linha que interligará a região do ABC Paulista à capital, com cerca de 15 quilômetros de extensão e 13 estações. O empreendimento tem custo estimado de R$ 4,2 bilhões, sendo R$ 3,8 bilhões custeados 50% pelo governo do Estado e 50% pela iniciativa privada. Os outros R$ 406 milhões são referentes às desapropriações que serão executadas pelo Estado. Deste valor, R$ 400 milhões vêm do governo federal a fundo perdido, por meio do PAC 2.
O conselheiro relator Antonio Roque Citadini, do TCE paulista, destacou em sua manifestação: "A matéria, além de sua complexidade é também, ainda que indiretamente, objeto de investigação noticiada nos autos, no âmbito do Conselho Administrativo e Defesa Econômica (Cade) e do Ministério Público Estadual, envolvendo apurar suposto cartel no mercado de licitações públicas relativas a projetos de Metrô e/ou trens de sistemas auxiliares."
O conselheiro levou em conta alegação da empresa que representou ao TCE sobre "existência de cláusulas que impõem outras condicionantes que inviabilizam a competição e, em consequência disso, comprometem a eficiência do sistema".
O TCE abriu oportunidade à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para se manifestar sobre a representação. A secretaria destacou que a escolha pelo modelo do monotrilho já foi alvo de análise pelo próprio Tribunal de Contas, sob relatoria de Citadini. Mas o conselheiro observou que tal avaliação decorreu de circunstâncias tida como inovadoras, tendo os órgãos técnicos sugerido à época que a adoção da tecnologia seria aceitável pelos estudos apresentados e por estar demonstrada à competitividade..