O deputado André Vargas (PT) adiou a entrega da carta de renúncia ao mandato. O parlamentar havia informado nessa segunda-feira que tomaria a atitude hoje. Ele teria optado por deixar o mandato sob o argumento que está sendo julgado “sem direito de defesa” e baseado em matérias de jornais e revistas com dados sigilosos de um processo judicial. A alegação do deputado ter mudado de ideia, segundo sua assessoria de imprensa, é que a atitude não teria efeito prático, já que a renúncia fica suspensa até a decisão final do Conselho de Ética e Decoro sobre o processo que o parlamentar está respondendo na Casa.
Se renunciar, o petista deverá ficar inelegível até fevereiro de 2023, com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a Constituição, "a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais" do processo.
André Vargas (PT), pediu licença do cargo na semana passada. O parlamentar solicitou o afastamento por 60 dias alegando que iria “tratar de interesses pessoais”. Durante o período solicitado, o deputado não receberá remuneração. Dois dias após pedir licença do cargo, o petista renunciou ao cargo de 1° vice-presidente da Câmara dos Deputados. Na carta lida no plenário, o petista afirmou que a decisão era para que ele pudesse “se concentrar” na defesa dele.
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) foi escolhido para relatar o processo de cassação do mandato de Vargas (PT-PR) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.
Com agências Senado e Câmara