O esquema de corrupção ficou conhecido como Mensalão do DEM. "A denúncia não é inepta. A peça acusatória apresenta a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em descrição compreensível, bem como a qualificação dos acusados e os esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los. Estão presentes, ainda, a classificação dos crimes e o rol das testemunhas. Não há que se falar de ausência de justa causa para o início da ação penal diante de lastro probatório minimamente coligido na fase inquisitorial", afirmou o juiz no despacho assinado no último dia 10.
A descoberta do suposto esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina entre integrantes do Executivo e do Legislativo local resultou na saída do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio. O processo entra agora na fase de instrução, quando a defesa é apresentada pelos advogados dos envolvidos.
O processo começou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009, mas a ação penal foi desmembrada para a Justiça do Distrito Federal. Os ministros entenderam que somente investigados com prerrogativa de foro deveriam ser julgados pelo STJ.
Com agências .