A principal mudança no texto vetado pela presidente Dilma Rousseff trata da elevação do quantitativo populacional mínimo necessário. Para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste, será necessário haver, pelo menos, 15 mil habitantes na localidade. No Nordeste, esse limite seria de 8,5 mil; no Centro-Oeste, 6,5 mil, enquanto na Região Norte, haveria redução de 6 mil para 5 mil habitantes.
O novo projeto reduz de 10% para 3% da população dos municípios envolvidos o número de assinaturas necessárias para que seja dado início ao processo de fusão ou incorporação. O Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) passa a ser contratado pelo governo estadual e não pelo municipal. A proposta amplia ainda de 10 para 12 anos o período pelo qual fica vedada a realização de novo plebiscito no caso de o resultado de a primeira consulta ter sido pela rejeição da criação, desmembramento, fusão ou incorporação.
No veto, Dilma argumentou que a aprovação da proposta anterior permitira a criação de um número muito grande de municípios, em sua maioria, de pequenas dimensões. Como consequência, haveria fragmentação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, a perda de recursos para cidades já estabelecidas, o que poderia gerar, ainda, a perda da eficácia da gestão municipal.