Depois de 18 anos esperando regulamentação, o projeto de lei que trata de novos critérios para a criação, emancipação e fusão de municípios – aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pronto para ir a plenário – já recebe críticas por não prever os custos da montagem de uma nova máquina política (prefeitura, secretarias e câmara de vereadores), a distância mínima entre o distrito que quer emancipar e a sede, e ainda por tratar de fusão de cidades, o que nunca ocorreu no país. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que a aprovação e votação desse projeto é apenas para dar uma satisfação à sociedade, já que nem o veto presidencial ao projeto anterior, aprovado em outubro passado, foi apreciado.
“O projeto aprovado agora na CCJ foi elaborado sem qualquer estudo técnico e sem ouvir ninguém. O assunto é muito sério para ser tratado desta forma, já que regula a redivisão do território nacional”, afirmou Ziulkoski. Segundo ele, o texto é de autoria do governo, mas foi repassado ao senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) como prêmio de consolação por ter sido vetado o seu projeto anterior.
A criação de novos municípios passou a ser responsabilidade da União, que cassou o direito dos estados, por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em 1996, e, desde então, aguarda lei complementar para regulamentar o tema. “O texto da forma como está trata mais o aspecto político, e menos o técnico. E existe uma pressa para se votar logo”, diz o presidente da CNM.
De acordo com o novo projeto, nas regiões com menor densidade populacional e maior necessidade de desenvolvimento, caso do Norte e do Centro-Oeste, o número mínimo de habitantes para que um distrito seja emancipado deve ser de 6 mil.
Viabilidade
O novo projeto inclui a exigência de um estudo de viabilidade municipal, que terá de ser contratado pelo governo do estado e ficar à disposição da população para consulta por pelo menos 120 dias. O pedido para a criação de nova cidade deve ser dirigido às assembleias legislativas dos estados, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar. Também não poderão ser criadas novas cidades em ano de eleição. O relator do projeto de lei, senador Valdir Raupp, acredita que o novo texto vai agradar o Executivo desta vez. Se for aprovado pelo plenário do Senado, o que deve ocorrer nos próximos dias, o texto segue para a Câmara dos Deputados. No entanto, se naquela Casa houver alterações, ele terá que voltar para a apreciação dos senadores. Só então seguirá para sanção presidencial.
Critérios para emancipação
» Estudos de viabilidade municipal contratado pelo governo estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal
» Não pode ser feita em ano de eleições municipais
» Apoio de 20% dos eleitores das áreas que pretendem se emancipar
» Apoio de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação
» Nas regiões Norte e Centro-Oeste é necessária uma população mínima de 6 mil habitantes
» Na região Nordeste, 12 mil habitantes
» Na regiões Sul e Sudeste, 20 mil habitantes
» As cidades que perderem população terão de ter pelo menos a mesma população dos novos municípios
Fonte: Projeto de Lei do Senado 104/2014