Depois de ver cerca de 59 mil pessoas perderem o emprego no governo estadual por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), outro grupo numeroso de funcionários públicos mineiros teme ter o mesmo destino. E para evitar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação que os classificou como “função pública” e deu a eles os mesmos direitos e vantagens inerentes aos concursados – embora não tenham participado de seleção pública –, protocolaram no Supremo um documento em que pedem que a Adin não entre na pauta de votação. Na prática, o que a defesa quer é adiar ainda mais a decisão sobre o destino desses servidores, que totalizam aproximadamente 20 mil pessoas.
“Diante de um cenário de incertezas, o que queremos é que seja mantida a decisão de julgar juntos os dois processos, para ter uma segurança jurídica e tratamento isonômico para os servidores”, justificou ontem o advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, que representa os sindicatos dos Servidores da Justiça (Serjusmig) e dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindalemg). Ele nega que o pedido de adiamento seja motivado pela decisão desfavorável obtida no mês passado pelos cerca de 88 mil servidores que foram efetivados sem concurso público pela Lei Complementar 100.
Ao julgar uma ação envolvendo principalmente profissionais da educação, o STF determinou o prazo de um ano para que o governo realize concurso público para as vagas ocupadas atualmente pelos efetivados: cerca de 59 mil funcionários. Só escaparam da decisão aqueles que já se aposentaram ou têm os requisitos necessários para a aposentadoria na data de publicação do acórdão. “Só estamos sendo cautelosos. A situação jurídica é muito diferente”, argumenta Humberto Lucchesi.
Ingresso
A ação que pode afetar o emprego de 20 mil servidores foi proposta pela Procuradoria Geral da República em 2007 e pede a derrubada do artigo 11 da Emenda Constitucional 49, que passou a conceder aos detentores da função pública, que eram regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os mesmos direitos dos efetivos sem que eles prestassem concurso público. Só no Executivo, foram beneficiadas 17 mil pessoas. No Legislativo e Judiciário, são mais três mil.
A PGR alega que o Supremo já tem um entendimento de que o concurso é, desde a Constituição Federal de 1988, a única forma de ingresso nas carreiras públicas. O então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza pediu que sejam declaradas inconstitucionais a Lei 10.254/90 – que transformou os servidores empregados no regime da CLT em função pública – e a emenda que lhes garantiu vantagens e benefícios.
Do processo também consta uma representação do Ministério Público de Minas Gerais. Os promotores alegaram que a legislação mineira pretendeu assegurar situação contrária à do concurso público, desrespeitando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade. O governo mineiro já se pronunciou sobre a ação, com o argumento que efetivação destes servidores representa um avanço ao corrigir distorções históricas.