Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, pela improcedência da Ação Penal 465 contra o ex-presidente - atualmente senador -, Fernando Collor de Mello (PTB-AL). De acordo com a ministra relatora do processo, Cármen Lúcia, o Ministério Público Federal não conseguiu reunir provas suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos crimes. Collor é acusado pelo MPF pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Durante os votos, apenas os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, levantaram questão sobre a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica, mas concordaram com a relatora sobre a falta de provas para o crime de peculato. O ministro Marco Aurélio Mello, primo do ex-presidente, se declarou impedido de participar do julgamento. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também não estavam na sessão de hoje. Esta ação penal, conforme o próprio MPF, não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu impeachment.
De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade.
Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas bancárias inexistentes ou em nome de laranjas.
Com Agência Estado .