O regimento interno do Senado não é claro sobre o prazo de indicação dos nomes e instalação de uma CPI. Só há menção ao prazo para instalação de comissões permanentes (dois dias úteis subsequentes). Desde 2005, quando uma determinação do ministro Celso de Mello sobre a instalação da CPI dos Bingos obrigou a Presidência do Senado a indicar os membros da comissão, usam-se os critérios estabelecidos pelo regimento da Câmara dos Deputados. Pelo regimento da Câmara, os partidos devem indicar os membros em até cinco sessões ordinárias, caso contrário o presidente da Casa tem três sessões ordinárias para escolher os nomes. Só após as indicações a CPI pode começar a funcionar.
O requerimento de instalação da CPI da Petrobras pede a criação de um grupo de trabalho formado por 13 senadores e 7 suplentes para investigar as irregularidades envolvendo a Petrobras entre 2005 e 2014, principalmente a operação envolvendo a compra da refinaria de Pasadena (EUA). Os oposicionistas destacaram também no pedido o lançamento de plataformas inacabadas, os supostos pagamentos de propina a funcionários da estatal e o superfaturamento na construção de refinarias. O prazo de funcionamento é de até 180 dias.
O critério de composição da CPI é o da proporcionalidade, ou seja, PT e PMDB - por serem as maiores bancadas da Casa - devem ocupar os postos mais importantes da comissão: a presidência e a relatoria.