Brasília – Vinte e dois anos depois de deixar a Presidência da República, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) se livrou nessa quinta-feira da última ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao período em que comandou o país. Collor foi absolvido dos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica pela maioria dos ministros. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia provas de autoria e materialidade suficientes para condenar o ex-presidente.
Para o Ministério Público Federal, Collor participou de um esquema de corrupção por meio de contratos fraudulentos com empresas de publicidade, em 1991 e 1992. A denúncia aponta que as agências contratadas em licitações direcionadas pagavam propina a assessores diretos do então presidente, com o conhecimento dele. Ainda de acordo com as investigações do MPF, parte do dinheiro desviado era usado para pagar a pensão de um filho que Collor teve fora do casamento. A denúncia, recebida pela Justiça comum em 2000 e, pelo STF, em 2007, não traz os valores supostamente desviados.
Pela acusação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Castilho, pediu ao STF que reconhecesse que foi um “fato grave”, com “desvio de valores altos”. “Houve desvio de recursos públicos direcionados a licitações, que não apenas beneficiaram empresas privadas, mas também agentes públicos, levando-se em conta ainda a importância do cargo de quem participou dessa conduta, um ex-presidente da República”, afirmou ela, acrescentando que “é aterrador como se desvia recurso público nesse país”.
Em seguida, o advogado de Collor, Rogério Marcolini, disse que a denúncia é genérica e não traz provas da participação do ex-presidente no suposto esquema nem detalhes dos crimes, como valores desviados. “Fora a adjetivação negativa, a denúncia não aponta como os supostos crimes foram cometidos”, atesta, acrescentando que, embora o MPF diga que as licitações foram “onerosas”, não apontou superfaturamento ou outras irregularidades na concorrência.
Sem provas Cármen Lúcia criticou a acusação elaborada pelo MPF.
Sobre corrupção passiva e falsidade ideológica, no entanto, houve divergência porque parte dos ministros entendeu que não era necessário julgamento, uma vez que as penas estavam prescritas. Por uma rede social, Collor comemorou o resultado. “Pela segunda vez, o STF absolve o senador de acusações a ele imputadas durante o processo de impeachment”, escreveu..