A Procuradoria da República denunciou à Justiça Federal o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa - preso desde 17 de março pela Operação Lava Jato - por integrar organização criminosa para a prática de crimes de corrupção e peculato na estatal.
Costa e mais 8 investigados da Lava Jato são acusados. “Desde 2008, quando Costa já era diretor da Petrobras, até 17 de março de 2014, de modo consciente e voluntário, integraram uma organização criminosa liderada pelo doleiro Alberto Youssef”, acusa a Procuradoria. A Justiça Federal recebeu a denúncia nesta sexta-feira e abriu a ação penal contra o ex-diretor da Petrobras, Youssef e os outros sete acusados.
Segundo a denúncia, os desvios ocorreram no período de 2009 até 2014 e se referem a quantias relacionadas ao pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, com a colaboração e intermediação de Costa. A Procuradoria aponta para o projeto da refinaria Abreu e Lima, no município de Ipojuca, Pernambuco, orçada na época em R$ 2,5 bilhões e que atualmente apresenta orçamento de R$ 20 bilhões.
A Procuradoria destaca que desde 26 de março de 2008 Costa é conselheiro de administração da refinaria Abreu e Lima. A licitação foi vencida pelo Consórcio Nacional Camargo Corrêa. A Procuradoria sustenta que o contrato “apresentou indícios de superfaturamento ou sobrepreço na execução e fornecimento de materiais”. Auditoria do Tribunal de Contas da União aponta sobrepreço de R$ 446, 2 milhões. O projeto inicial da refinaria foi de responsabilidade Paulo Roberto Costa. É a mais pesada acusação já imposta a Costa desde que foi capturado pela PF no âmbito da Lava Jato.
Prisão preventiva
O Ministério Público Federal requereu, ainda, decretação da prisão preventiva de Costa e de Youssef também nesse novo processo. Os procuradores que subscrevem a denúncia apontam para a “magnitude da lesão causada, a grandiosidade do esquema criminoso como também o poder dos denunciados”. Costa foi enquadrado com base no artigo 2.º da Lei que define organização criminosa. Ele é acusado de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”: A pena para este delito é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, agravada para quem exerce o comando do grupo. Ele também foi denunciado com base no artigo 1.º da Lei 9.613/98, que define os crimes de lavagem de dinheiro. Ele teria ocultado bens ilícitos.
A Justiça Federal assinala na decisão de recebimento da denúncia contra o ex-executivo da estatal. “Paulo Roberto Costa persistiu recebendo e lavando valores provenientes dos desvios mesmo após deixar o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras, o que pode ser explicado, como afirma o Ministério Público Federal, pela sua eventual continuidade no Conselho de Administração da Refinaria Abreu e Lima, pela persistência de sua influência no mercado em questão e junto à empresa estatal e seus fornecedores e pela própria parceria estabelecida com Alberto Youssef.”