Os princípios da lei – especialmente a garantia da neutralidade de rede, da liberdade de expressão e da privacidade dos usuários – foram estabelecidos para manter o caráter aberto da internet.
Outro princípio é a garantia da liberdade de expressão. Hoje, redes sociais, como Facebook e o Youtube, podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Por exemplo, fotos de integrantes da Marcha das Vadias com os seios à mostra ou vídeos que mostram partes de telejornais das emissoras já foram retirados do ar sem que os criadores desses conteúdos opinassem sobre restrição à veiculação. Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação judicial, afora em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
De acordo com o Artigo 19 da legislação, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O marco também garante a privacidade dos usuários da internet, ao estabelecer que informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são usados por grandes empresas para obter mais receitas publicitárias, já que elas têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas e acabam vendendo produtos direcionados.
Além dos direitos considerados princípios da internet no Brasil, 13 outros foram estabelecidos pela “Constituição da Internet”, como passou a ser chamada a regra. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada e indenização em caso de violação; a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet são alguns dos direitos dos usuários.
Os internautas deverão, de acordo com a lei, ter informações claras e completas sobre os contratos de prestação de serviços e coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, bem como ter garantida a acessibilidade, levando em conta as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário..