Brasília, 29 - O Ministério Público Federal em Goiás apresentou à Justiça nesta terça-feira, 29, uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata da propaganda que a Caixa Econômica Federal veicula na TV sobre uma das vitrines do governo federal: o Minha Casa, Minha Vida. Na avaliação do MPF, a campanha não informa critérios para que o cidadão tenha direito a imóveis do programa, entre outras falhas. Em outras palavras, seria um tipo de propaganda enganosa.
O órgão tinha recomendado ao banco estatal que retirasse as campanhas publicitárias do ar em fevereiro, mas não foi atendido. Agora, o MPF-GO requereu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da propaganda. Em caso de descumprimento, o procurador da República Airton Benedito, autor da ação, pediu a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão à Caixa e de R$ 100 mil aos seus agentes. A medida liminar também impediria o banco estatal de divulgar qualquer campanha sobre o programa que deixasse de informar sobre os critérios e processo de seleção, competências, deveres e responsabilidade de cada um dos entres da Federação envolvidos e deveres, direitos e faixas de renda dos beneficiários.
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar feito pelo PSDB para que a Caixa suspendesse as propagandas do programa na televisão. Os tucanos alegavam que as inserções seriam propaganda eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição.
"A campanha, como foi idealizada, gera na sociedade em geral, e sobretudo nos potenciais beneficiários, reflexos condicionados, como os de que não existe qualquer dificuldade ou pré-requisito legal a ser cumprido para se conseguir uma moradia pelo programa e que basta comparecer ao guichê da Caixa para sair com as chaves da própria residência", afirma Benedito, na ação.
Alvo
Para o procurador, esse tipo de desinformação se agrava em razão da "vulnerabilidade sociocultural" de grande parcela da sociedade brasileira, principalmente daquela assumida como destinatária do programa.
Ele entende que a campanha publicitária não contribui para informar, objetivamente, à sociedade sobre "aspectos verdadeiros e relevantes do programa", como as responsabilidades do Ministério das Cidades, da Caixa, dos Estados e dos municípios.
Obrigação
Segundo o MPF-GO, a atual publicidade televisiva do Minha Casa, Minha Vida não corresponde à realidade, o que fere o ordenamento jurídico. "O princípio da publicidade é, também, dever de informar a verdade. Essa obrigação consolida-se na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação. Se assim não ocorrer, está descaracterizada a publicidade institucional lícita, tornando-se ilegal", justifica.
Na opinião do Ministério Público, a atual campanha é incompatível com a quantidade de representações que o órgão tem recebido sobre irregularidades no Minha Casa, Minha Vida, como problemas em relação à escolha dos beneficiários, baixa qualidade das construções, dificuldades dos municípios em operarem o programa, falta de efetivação das leis e ausência de fiscalização.